Lei Maria da Penha: aprovado fim do direito à suspensão de processo

 

27/04/2011 - 12h13

Lei Maria da Penha: aprovado fim do direito à suspensão de processo 

 

Pessoas acusadas de terem cometido crime de violência doméstica contra a mulher poderão perder o direito a suspensão do processo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caratér terminativo, projeto (PLS 49/11) com esse teor, que agora vai à Câmara dos Deputados.

A suspensão condicional de processo - ou sursis processual - pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro crime e atenda requisitos previstos no artigo 7º do Código Penal. Com a proposta (PLS 49/2011), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) quer incluir as agressões domésticas no rol de impedimentos à aplicação da suspensão.

Conforme a autora, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa que o autor de agressão familiar não poderia ter seu processo suspenso. No entanto, no final de 2010, decisão do Superior Tribunal de Justiça concedeu essa possibilidade a um acusado de violência doméstica, com base na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995).

Para fazer valer a norma já prevista na Lei Maria da Penha e evitar novas interpretações em favor do agressor, Gleisi Hoffmann propôs explicitar a proibição também na Lei dos Juizados Especiais.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), não só apoiou a iniciativa da colega como incluiu emenda acrescentando a essa mesma lei dispositivo assegurando que a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo poder público.

As senadoras consideram que as medidas contidas no projeto aprovado na CCJ mantêm a intenção original da Lei Maria da Penha, de assegurar "tratamento diferenciado e mais rigoroso para crimes cometidos no âmbito das relações domésticas" e evitam a redução do alcance dessa lei por meio de interpretações do Judiciário.

- A preocupação da senadora [Gleisi Hoffmann] é evitar que as punições previstas na Lei Maria da Penha sejam diminuídas por juízes machistas, que interpretam a lei conforme seu machismo e inutilizam as conquistas obtidas com a lei - frisou a relatora.

Por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), Marta Suplicy acatou emenda de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevendo que, nas localidades onde não existam juizados especiais para atender casos de violência doméstica, as ações penais que tratam de casos dessa natureza terão prioridades de julgamento sobre as demais, exceto pedidos de habeas corpus e mandados de segurança.

Os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy (PT-SP) manifestaram apoio à proposta.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

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